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Recursos Humanos

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Atestado médico: o que é, como funciona e o que diz a lei

Jovem segurando uma caneta azul contendo uma coroa.

Por Ana Paula de Oliveira

Analista de conteúdo

Problemas de saúde muitas vezes nos impedem de poder ir trabalhar. Para que o colaborador não seja penalizado, ele tem o direito de apresentar um documento comprovando o motivo de sua ausência, que se chama atestado médico.

Ao apresentar um atestado válido, o funcionário consegue justificar o motivo da falta e ter os dias que ficou ausente abonados, evitando descontos indevidos na folha de pagamento e penalizações ou sanções disciplinares.

Embora o atestado médico seja um documento previsto nas leis trabalhistas, ele pode gerar muitas polêmicas, entre outras discussões. Desse modo, para esclarecer qualquer dúvida, nós, da Zelas Saúde, estamos aqui para facilitar o seu acesso à informação.

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Atestado médico: o que é?

Atestado médico é um documento que deve ser apresentado pelo funcionário da empresa em casos de ausência por motivos de saúde. Algumas vezes ele pode justificar algumas horas, um dia ou mais de afastamento.

Mas para que o documento seja válido, ele deve conter algumas informações que comprovem que o colaborador procurou assistência médica e o profissional da área da saúde, nesse caso o médico, avaliou suas condições físicas decidindo afastar o funcionário dentro de um período específico.

Em todo o atestado médico deve conter as seguintes informações:

  • Nome completo do médico;
  • Nome completo do paciente;
  • Número do CRM;
  • Número de dias de afastamento;
  • Data e hora da emissão do documento;
  • Carimbo e assinatura do médico.

Como funciona o atestado médico?

Ao se ausentar por motivos de doença, o colaborador deverá apresentar o atestado médico dentro de um prazo limite que são 48 horas desde o primeiro dia do afastamento. Vale ressaltar que esse prazo pode variar conforme a flexibilidade ou rigidez da empresa.

Além disso, o funcionário não pode ficar mais de 15 dias afastado pelo motivo da mesma doença. Caso necessite de um período superior, o colaborador deverá procurar o INSS e requisitar o benefício que é pago ao segurado que está temporariamente incapacitado de trabalhar.

Também é importante ressaltar que existem diversos tipos de atestado. Confira a seguir com mais detalhes:

  • Atestado por Doença;
  • Atestado por Acidente de Trabalho;
  • Atestado para Internações;
  • Atestado para Repouso à Gestante;
  • Atestado para Amamentação;
  • Atestado de Sanidade Física e Mental;
  • Atestado para Fins de Interdição;
  • Atestado de Aptidão Física;
  • Atestado de Comparecimento;
  • Atestado de Óbito.

Em caso de óbito de um familiar direto, como cônjuge, irmão, pai, mãe e avós, por exemplo, o colaborador terá direito a afastamento de suas funções através de uma licença chamada Nojo. Embora o nome seja peculiar, a licença leva esse nome porque é de origem lusitana e significa perda, luto, pesar e tristeza.

Por que o atestado médico é importante?

O atestado médico é um direito importante adquirido pelos trabalhadores e serve para comprovar o motivo do afastamento, sem que o colaborador seja penalizado.

Mesmo que haja uma boa relação entre empregador e empregados, é importante separar os direitos e deveres de ambas as partes, para que o contrato de trabalho respeite as regras vigentes da CLT.

Além disso, o atestado médico serve para preservar a integridade física e saúde do trabalhador, para que ele não tenha a sua situação agravada perante alguma situação de desamparo da lei.

Mas vale ressaltar que o atestado deve ser um recurso utilizado de boa fé e de forma legítima, evitando a banalização desse tipo de documento, o que pode manchar a imagem dos empregados de forma geral.

O que diz a lei sobre o atestado médico?

A lei diz que a justificativa da ausência do empregado, por motivo de doença, para não ocasionar perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico.

Além disso, podemos citar ainda os seguintes trechos da Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme cita o Art. 473- CLT:

  • Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
  • X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
  • XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
  • XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018).

A Lei também cita que o atestado médico deverá ser preenchido preferencialmente das seguintes formas:

  • (i) médico da empresa,
  • (ii) o médico do convênio,
  • (iii) seguido por uma instituição de Previdência Social (INSS),
  • (iv) médico da rede pública e, por último,
  • (v) um médico em consulta particular.

Quanto tempo o funcionário pode ficar de atestado?

O prazo máximo que o funcionário pode ficar afastado de suas funções é de 15 dias pelo motivo da mesma doença. Após esse período, ele deverá procurar o INSS para requisitar o benefício de auxílio doença. 

Durante o período do afastamento por atestado médico, o funcionário não poderá ser demitido e o mesmo se aplica ao segurado que estiver recebendo o benefício do INSS. 

Para o funcionário que recebeu o seguro do INSS, vale destacar que ele terá direito a um período de estabilidade, portanto, não poderá ser demitido no retorno de suas atividades.

Como obter um atestado médico?

Durante algum problema de saúde, você deverá realizar uma consulta com um médico registrado no CFM, que fará uma avaliação do seu estado físico. O documento poderá ser obtido tanto em redes privadas, quanto em redes públicas de saúde.

Após o médico constatar a debilidade do paciente, ele irá redigir o documento, comprovando a hora e a data da consulta, seu registro no CFM através de um carimbo e assinatura, discriminando o período necessário para o afastamento do colaborador.

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Quem escreve

Jovem segurando uma caneta azul contendo uma coroa.

Analista de conteúdo

Graduada em Propaganda e Marketing desde 2017, Ana, sempre trabalhou com os mais diversos tipos de segmentos. Em 2020, entrou para a equipe da Escale Digital, com o objetivo de criar e analisar conteúdos. Atualmente, trabalha com o projeto Zelas Saúde, um portal diferenciado que busca facilitar a escolha e a utilização de convênios médicos. Além disso, para o Tudo Saúde, elabora pautas e pesquisas para desenvolver um conteúdo informativo, útil e de qualidade.