Planos de saúde por adesão
Ao contrário do que se imagina, grande parte dos planos de saúde só aceitam contratações se o cliente tiver um CNPJ e um número mínimo de vidas para incluir no plano.
Se você deseja um convênio médico com maior abrangência e variedade de locais de atendimento, mas não possui um CNPJ ou mais de uma pessoa para incluir, a contratação de um plano de saúde por adesão pode ser a melhor escolha.
A grande vantagem de contratar um plano por adesão ao invés de um plano individual é que estes possuem melhor cobertura e mais benefícios. Confira as melhores opções:
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Como funciona o plano de saúde coletivo por adesão?
A adesão nada mais é do que uma modalidade para grupos, ofertada para pessoas em categorias profissionais afins, desde que estejam vinculadas a uma instituição representativa como, por exemplo, os sindicatos.
Uma administradora será a responsável pela contratação, colocando todos os clientes com características comuns em uma mesma carteira. Cabe a esta empresa gerir este plano e representar o beneficiário junto às operadoras.
Qual é a carência do plano de saúde por adesão?
Planos coletivos possuem carências reduzidas, sendo que alguns serviços podem ser utilizados imediatamente após a contratação. Ao contratar, você terá acesso imediato a exames, consultas e internações, porém verifique se há redução para parto e condições preexistentes, já que é muito comum que essas carências não sejam abatidas.
Devo contratar um plano coletivo por adesão?
Vantagens
Quanto aos serviços ofertados, não existem grandes diferenças entre os planos do tipo adesão e os contratados com CNPJ, visto que as administradoras trabalham com a maioria das operadoras conhecidas. Outra vantagem é a liberação imediata dos serviços por ser um plano coletivo, algo que não é possível em modalidades individuais ou até mesmo contratadas com CNPJ com menos de 30 vidas.
Desvantagens
Uma das maiores desvantagens é a questão do valor cobrado que, devido às taxas extras direcionadas para a administradora e o sindicato, tendem a ser mais altos.
Outra questão são os reajustes. Enquanto nas contratações com CNPJ o reajuste é aplicado no aniversário do plano, as administradoras o aplicam logo após a divulgação das operadoras, que ocorrem em maio. O problema é que mesmo que você tenha adquirido o seu plano por adesão em março, em julho já é cobrado um novo valor.
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