Segundo uma pesquisa realizada no ano de 2018 pelo Ibope a pedido do Instituto de Saúde Suplementar, funcionários consideram o plano de saúde o segundo item de maior importância, perdendo apenas para o salário. Dos entrevistados, 79% consideram o benefício muito importante, demonstrando que é um fator decisivo no momento de aceitar uma oferta de emprego.
Contudo, muitos funcionários se veem em uma situação difícil após perderem o emprego. Eles ficam com medo de não poder mais contar com a segurança que um convênio médico proporciona. Pensando nisso, esclarecemos quem tem direito de manter seu plano de saúde após a demissão e como proceder nestes casos.
Neste artigo você encontra:
- Posso manter meu plano de saúde após a demissão?
- Quais as condições para permanecer no plano de saúde após a demissão?
- Os meus dependentes também podem permanecer no plano?
- Terei que cumprir novos prazos de carência?
- Vale a pena continuar com o plano da empresa?
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Posso manter meu plano de saúde após a demissão?
Apesar desta opção não ser apresentada com frequência pelas empresas, existe a possibilidade de manter o seu convênio médico após a demissão. Para continuar a utilizar o serviço, você não pode ter pedido demissão ou ter sido demitido por justa causa, sendo que a utilização é por tempo limitado e o pagamento se torna sua responsabilidade.
Caso isso lhe seja negado, é possível entrar com uma ação judicial, visto que figura a lista de direitos do trabalhador. A Lei n° 9.656/1998 regulamentada pela Resolução Normativa 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, garante a utilização do plano após a demissão desde que cumpra os requisitos acima.
Quais as condições para permanecer no plano de saúde após a demissão?
Além de não ter sido demitido por justa causa ou pedido demissão, existem algumas outras condições para que o funcionário possa manter o plano de saúde após a demissão, sendo elas:
- Se responsabilizar pelos custos totais da mensalidades à partir da demissão;
- O direito é válido apenas durante o período em que o beneficiário está desempregado, sendo revogado após uma nova contratação;
- O prazo mínimo de permanência no plano é de 6 meses e o máximo de 2 anos;
- Se a empresa pagou integralmente pelo plano, sem descontos na folha de pagamentos, o ex-funcionário perde o direito.
Os meus dependentes também podem permanecer no plano?
Se você tinha dependentes no seu convênio da empresa, saiba que é possível mantê-los após a demissão. No entanto, as condições são as mesmas que se aplicam ao titular, a mensalidade referente a todas estas pessoas fica a cargo de outro responsável financeiro.
Além disso, todos perdem o plano quando o beneficiário for contratado novamente ou após o período máximo de 2 anos. Sendo assim, recomendamos usar esse benefício de forma paliativa, já buscando outras opções que possam atender à você e toda a sua família.
Terei que cumprir novos prazos de carência?
Após você assumir as mensalidades do plano que antes recebia pela empresa, não devem ser calculados novos períodos de carência. Como este benefício é temporário, você pode contratar outros planos de saúde, na mesma operadora ou em outras empresas, e aproveitar a carência do plano empresarial.
É preciso atenção para ver se você se encaixa nas modalidades oferecidas pelas operadoras. Por exemplo, imagine que sua operadora atual só aceite contratos por pessoa jurídica com o mínimo de duas vidas, e você quer um plano só para você. Neste caso, é preciso verificar se você não se encaixa em categorias de classe, para adquirir por adesão, caso contrário é necessário buscar por outras opções.
Vale a pena continuar com o plano da empresa?
Manter o plano de saúde da empresa é uma ótima maneira de manter a si mesmo ou a família seguros em um período difícil após a demissão. Entretanto, reforçamos que esta deve ser uma medida temporária e recomendamos que assim que você conseguir se recompor financeiramente, se o seu novo emprego não oferecer o benefício, contrate por conta própria.
Outro ponto positivo é que você não precisa cumprir novamente os períodos de carência, mesmo se decidir contratar por conta própria. E se a possibilidade de assumir as mensalidades após a demissão te assustam, saiba que são mais baratas por estarem dentro de um contrato coletivo.
Se informe e fique por dentro de quais são os seus direitos. Se existe a possibilidade de manter o plano de saúde após a demissão, aceite, pode ser uma chance de ficar tranquilo neste período de turbulência.
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Quem escreve
Revisado em 06/04/2023 por Camila Marangoni | Especialista em planos de saúde
Redatora jornalística
Sou formada em jornalismo e, apesar do romantismo pelas antigas redações, minha praia sempre foi a internet. Há mais de um ano trabalhando com produção de conteúdo voltado para área de saúde, acredito que informação pode ser empoderadora e realmente oferecer uma experiência de compra diferenciada. Hoje integro a equipe de conteúdo da Zelas Saúde, onde estamos a passos largos mudando a relação do mercado com seus consumidores.