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Plano de saúde

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Saiba como declarar plano de saúde no imposto de renda

Deisi Gois

Por Deisi Gois

Redatora jornalística

Vai chegando a época da declaração de imposto de renda e muitos brasileiros já começam a se preocupar. Contudo, ao contrário do que muito pensam, este processo pode ser muito simples, principalmente quando você precisa declarar serviços como o seu plano de saúde.

Deixar de declarar alguns serviços pode vir a te causar problemas, e o plano de saúde pode ser um deles. Sempre pensando em facilitar a sua vida, elaboramos um passo a passo sobre como declarar plano de saúde no imposto de renda. 

Neste artigo você encontra:

Saiba mais: Quais são os principais planos de saúde em 2022

Como declarar o seu plano no imposto de renda

Primeiramente, você deve lançar todos os dados necessários no campo de “Pagamentos Efetuados”, sob o código de número 26, denominado Planos de Saúde do Brasil. Nesta área, você deve declarar o CNPJ da empresa prestadora do plano de saúde, o valor integral pago no ano e os valores que foram reembolsados.

É muito importante também declarar os valores de reembolso, sendo assim, escolha o código referente ao serviço e especifique se o reembolso foi para o titular do plano ou para um dependente, ao qual o nome deverá ser informado. É preciso também fazer o detalhamento de cada item, com o nome do profissional que te atendeu, CNPJ ou CPF, valor pago no procedimento e não esqueça de no campo “valor não dedutível” especificar qual foi o valor de reembolso pago pela sua operadora.

Como declarar o plano de saúde empresarial

Se a sua empresa fornece o plano de saúde como benefício, também é importante que isso seja incluído na sua declaração de imposto de renda. Neste caso, você também poderá abater alguns valores, não referentes ao valor do plano, mas aqueles pagos por você, como por exemplo a coparticipação.

Entre na mesma sessão daqueles que pagam o seu próprio plano, Pagamentos Efetuados - código 26, vá em “valor pago” e digite apenas o que foi pago por você como coparticipação. Nestes casos, o campo de “valor dedutível” não deverá ser preenchido.

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Novas regras

A partir do ano de 2019 serão implantadas novas regras em relação à declaração de planos de saúde no imposto de renda, sendo elas:

Com relação aos dependentes

É muito comum arcar com os custos de plano de saúde de pessoas que não figuram na sua declaração de imposto de renda como seus dependentes. Sendo assim, você poderá deduzir apenas os gastos feitos com seus dependentes, enquanto gastos com os demais devem ser subtraídos do valor declarado.

Guarda compartilhada

De acordo com as mudanças recentes realizadas no Código Civil, em casos de guarda compartilhada, a criança só poderá ser considerada dependente na declaração do imposto de renda por uma das partes.

Fertilização in vitro

Em casos de tratamentos como o de fertilização in vitro, o imposto será deduzido apenas do paciente. Caso o tratamento seja feito em um ano e o pagamento no outro, é preciso declarar nesses dois anos.

Onde obter o demonstrativo de imposto de renda

Não se preocupe em guardar todas as notas das suas consultas para poder fazer a sua declaração. Grande parte das operadoras disponibilizam um demonstrativo completo justamente para essa finalidade. Para acessar, basta entrar na sua área do beneficiário e baixar o demonstrativo de rendimentos.

No caso de despesas com aparelhos dentários, aparelhos ortopédicos e próteses, é possível comprovar através de receita médica que detalhe a necessidade desses itens. Nestes casos, é preciso também anexar a nota fiscal de compra em nome do paciente.

Quais são os gastos dedutíveis do imposto de renda

Gastos dedutíveis são aqueles aos quais o contribuinte tem direito à restituição, fator que pode diminuir ou aumentar o valor pago. 

  • Consultas médicas: são dedutíveis consultas em qualquer especialidade como dentistas, fisioterapia, psicologia, terapia ocupacional e fonoaudiologia.
  • Exames: exames feitos em laboratórios ou em clínicas radiológicas.
  • Despesas hospitalares: internações e procedimentos, incluindo as unidades de tratamento intensivo.
  • Despesas com parto: em casos de despesas com parto, os valores podem ser deduzidos por qualquer um dos cônjuges, normalmente seria apenas pelo paciente.
  • Aparelho ortopédico e dentário: também são dedutíveis aparelhos destinados à correções de desvios da coluna ou algum problema em membros e articulações como braços e pernas mecânicos, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos.
  • Prótese ortopédica e dentária: assim como a colocação e manutenção de aparelho dentário pode ser dedutível, próteses como coroas e dentaduras entram na mesma regra.
  • Planos de saúde: serão dedutíveis apenas os gastos efetivamente pagos pelo contribuinte, o que pode ser a mensalidade ou apenas os valores de coparticipação em planos oferecidos como benefício em empresas.
  • Cirurgias plásticas: este é um procedimento que pode ser dedutível, seja ela com finalidade estética ou reparadora.
  • Próteses de silicone: podem ser deduzidas na sua declaração desde que estejam incluídas na fatura emitida pelo hospital no qual a cirurgia foi realizada.
  • Materiais cirúrgicos: em casos de cirurgias, os materiais utilizados durante o procedimento também serão cobrados do paciente. Neste caso, materiais como marca-passos, relacionados à transfusão de sangue, parafusos e placas são dedutíveis, desde que estejam declarados na fatura do hospital.
  • Assistência social, massagistas e enfermeiros: são dedutíveis desde que sejam necessárias em decorrência de casos de internação e estejam discriminadas na fatura do hospital. 
  • Instrução para portadores de deficiência: os gastos podem ser deduzidos no imposto de renda caso haja um laudo médico comprovando deficiência física ou mental e o pagamento seja destinado para instituições especializadas em tratar estes casos.
  • Despesas no exterior: em casos de internações no exterior ou gastos com médicos não residentes no Brasil, os valores pagos devem ser convertidos para dólar de acordo com a autoridade monetária do país onde os procedimentos foram realizados. Posteriormente, devem ser convertidos para real de acordo com a cotação do Banco Central.
  • Internação na própria residência: será dedutível apenas se estiver discriminada na fatura emitida pelo hospital.
  • Internação em casa de repouso: pode ser dedutível desde que o local seja um hospital com licença de funcionamento comprovado por autoridades competentes.

Leia também: Comparativo de planos de saúde: variações de benefícios e preços

Quais despesas não são dedutíveis do imposto de renda

Abaixo, os procedimentos que não geram restituição no imposto de renda.

  • Passagem e hospedagem para tratamento médico
  • Medicamentos não incluídos na fatura do hospital
  • Despesas com massagistas e enfermeiros que não sejam necessárias devido à uma internação
  • Despesas de acompanhantes
  • Vacinas
  • Próteses de silicone não incluídas na fatura do hospital
  • Lentes de contato e óculos
  • Exames de DNA
  • Gastos relativos à coleta e armazenamento de células tronco

Muitos ainda podem ter dúvidas sobre como declarar plano de saúde no imposto de renda, porém é um processo bem simples. Basta seguir o nosso passo a passo e ter clareza sobre quais são os procedimentos dedutíveis.

Leia também: Como reduzir custos do seu plano de saúde

médica cuidando de paciente

Quem escreve

Revisado em 14/04/2023 por Camila Marangoni | Especialista em planos de saúde

Deisi Gois

Redatora jornalística

Sou formada em jornalismo e, apesar do romantismo pelas antigas redações, minha praia sempre foi a internet. Há mais de um ano trabalhando com produção de conteúdo voltado para área de saúde, acredito que informação pode ser empoderadora e realmente oferecer uma experiência de compra diferenciada. Hoje integro a equipe de conteúdo da Zelas Saúde, onde estamos a passos largos mudando a relação do mercado com seus consumidores.