O 13º salário é um pagamento extra que as empresas precisam fazer a seus colaboradores que trabalham sob o regime da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT). Este salário extra é uma exigência legal no Brasil, instituída pela lei 4.090 de 1962. Esta gratificação normalmente é igual a um mês de salário e deve ser paga em duas parcelas, geralmente em novembro e dezembro.
O décimo terceiro salário é uma parte importante da renda de muitos trabalhadores e pode ajudá-los a cobrir as despesas durante a época de fim de ano.
A seguir, falaremos sobre quem tem direito a essa gratificação, como calcular o décimo terceiro salário e muito mais. Confira!
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Quem tem direito ao 13° salário?
Conforme estabelecido pela Lei 4.090/62, pessoas que trabalham sob regime da CLT têm direito ao 13º salário. Isto abrange trabalhadores urbanos ou rurais, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS.
Porém, nem todos os trabalhadores contratados sob as regras CLT têm direito a este bônus. Para entender quem pode receber o décimo terceiro, devemos analisar as regras do Governo Federal:
- O 13º salário corresponde a 1/12 da remuneração mensal acordada e se acumula mensalmente. Assim sendo, o empregado tem o direito de receber o 13º salário proporcional desde o primeiro mês trabalhado. Para fins legais, o empregado deve ter trabalhado pelo menos 15 dias para o mês ser contado integralmente. Se um trabalhador acumular mais de 15 dias de ausência sem justificativa em um único mês, ele perderá o direito a parte de seu décimo terceiro salário. Portanto, o controle do absenteísmo se faz fundamental e necessário.
- Empregados temporários têm direito ao pagamento do décimo terceiro, correspondente ao tempo trabalhado, independentemente de terem completado um ano de trabalho.
- Trabalhadores que recebem auxílio-doença ou estão afastados por acidente de trabalho têm o contrato de trabalho automaticamente suspenso. Sendo assim, o 13º salário deverá ser pago proporcional ao tempo trabalhado na empresa durante o ano. O restante ficará a cargo do INSS.
- Se, entretanto, o empregado estiver de licença por um ano inteiro devido a um acidente de trabalho, o INSS será responsável pelo pagamento de seu 13º salário integral.
Esta gratificação é paga uma vez por ano e seu valor é igual a um mês de salário, não podendo ser substituída por nenhum outro tipo de pagamento, nem pode ser usada como forma de compensar outras dívidas que o empregado possa ter com a empresa.
O que diz a CLT sobre o 13º salário?
Todos os anos, as empresas que têm funcionários que trabalham sob o regime CLT precisam fazer um pagamento extra a seus funcionários, o chamado décimo terceiro salário ou bônus de Natal.
Este salário extra é obrigatório por lei e deve ser pago até 20 de dezembro de cada ano. O valor corresponde a um mês de salário e deve ser calculado com base na remuneração do empregado no último mês trabalhado antes das férias.
O 13º salário é um benefício previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que garante a todos os trabalhadores o direito de receber essa renda extra. Portanto, ele não pode ser renunciado ou trocado por qualquer outro tipo de benefício.
Além disso, o 13º salário não deve ser confundido com o bônus de final de ano, que é um pagamento voluntário feito pela empresa e pode ser negociado com o colaborador.
Como o décimo terceiro é calculado?
O 13º salário equivale a 1/12 do salário bruto mensal do empregado. Ele também pode ser pago proporcionalmente, dependendo de quantos meses a pessoa trabalhou.
Para os colaboradores que trabalharam durante um ano inteiro, o cálculo é relativamente simples. Com 12 meses acumulados, o valor do bônus corresponde ao último salário bruto recebido pelo trabalhador.
O décimo terceiro é calculado de acordo com o salário bruto atual. Desta forma, mesmo que o salário tenha mudado durante o ano, deve-se levar em consideração o valor que o empregado recebe no mês do cálculo da gratificação.
Para os trabalhadores contratados ao longo do ano vigente, é necessário realizar o cálculo proporcional:
13º salário = Salário bruto atual do profissional dividido 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Exemplo: Um profissional foi contratado no início do mês de maio, com um salário bruto mensal de R$ 2.000,00.
Calculamos o décimo terceiro da seguinte forma:
2000 / 12 * 8 = R$ 1.333,33
Logo, o empregado tem direito a um 13º terceiro bruto de R$ 1.333,33.
Vale lembrar que os mesmos impostos de folha de pagamento também se aplicam a este bônus no pagamento da segunda parcela.
Quando é pago o 13º salário?
O décimo terceiro salário deve ser pago em parcela única ou em duas parcelas que podem ser pagas juntamente com o salário mensal ou não:
- Primeira parcela: 50% de 01 de fevereiro até 30 de novembro
- Segunda parcela: os outros 50% até 20 de dezembro.
O 13º salário também pode ser pago no mês em que o trabalhador tira suas férias. Neste caso, apenas a primeira parcela é adiantada. Se for o caso, uma solicitação deve ser feita ao empregador durante o mês de janeiro. O pagamento da segunda parcela seguirá as regras gerais.
Quem não tem direito ao décimo terceiro?
O décimo terceiro salário é um benefício que, por lei, as empresas com empregados sob o regime CLT devem conceder a seus profissionais.
No entanto, existem algumas exceções a esta regra. As seguintes categorias de trabalhadores não têm direito à gratificação:
- Empregados que tenham sido demitidos por justa causa antes do pagamento das parcelas;
- Trabalhadores que atuam por contrato de pessoa jurídica (PJ) não possuem o direito garantido por lei;
- Estagiários.
Quais são as consequências de não pagar um 13º salário?
O 13° salário é um pagamento extra obrigatório que os empregadores devem dar a seus empregados anualmente. Este bônus é normalmente pago em duas parcelas, sendo a primeira metade paga em novembro e a segunda metade em dezembro.
Se um empregador não pagar o 13º salário de seus empregados, eles podem estar sujeitos a várias penalidades, inclusive:
- Multas do Ministério do Trabalho brasileiro
- Ação legal dos funcionários
- Danos concedidos pelos tribunais
Além disso, o não pagamento do 13º salário também pode levar a uma publicidade negativa para a empresa, bem como a uma diminuição do moral e da motivação dos profissionais.
Agora que você já sabe tudo sobre o 13º salário, benefício estabelecido por lei e assegurado a todos os empregados sob o regime CLT, vale lembrar que é comum que as convenções coletivas de trabalho de várias categorias, determinem o plano de saúde empresarial como benefício ao colaborador.
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Quem escreve
Analista de SEO
Paloma Santos formou-se em Administração pelo Centro Universitário de Belo Horizonte - UNIBH em 2011 e é Especialista em Gestão Estratégica de Pessoas pela UNA desde 2013. Atuou com Gestão de Pessoas por 8 anos em um grande Grupo de Concessionárias de BH. Em 2018 passou a atuar em empresas de tecnologia e marketing digital onde iniciou sua carreira em SEO. Ingressou na Escale Digital em 2021 e é Analista de SEO na Escale Health. Na Zelas Saúde, cria conteúdos para o portal relacionados a Recursos Humanos, ajudando a responder aos principais questionamentos das PMEs, profissionais de DP e RH sobre o universo de Gestão de Pessoas.