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Recursos Humanos

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Acidente de trabalho: tudo o que o RH deve saber

Homem de óculos e camiseta amarela.

Por Cauê Víctor Trindade

Analista de conteúdo

Ao longo do dia, o trabalhador está sujeito a muitos incidentes que podem comprometer sua saúde. Um deles é o acidente de trabalho

Para que esse tipo de situação não ocorra, a principal medida que a empresa deve fazer é garantir que o colaborador tenha as melhores condições possíveis para exercer suas funções.

Caso ocorra algum acidente com o trabalhador, é importante que a empresa tenha um setor de recursos humanos com uma equipe capacitada e que saiba amparar o funcionário e orientá-lo quais medidas devem ser tomadas para garantir seus direitos.

Por considerarmos a saúde um assunto de grande importância, nós da Zelas Saúde estamos aqui para facilitar e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema.

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O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é qualquer tipo de incidente ou ocorrência grave que tenha ocorrido durante o exercício das funções na jornada de trabalho, quando o empregado está em serviço ou a caminho dele, e ainda no trajeto do seu trabalho para sua residência, e que implique em agravo à integridade de sua saúde.

Esses incidentes podem ocasionar lesões graves e leves, e ainda temporárias ou permanentes. 

Em cada acidente, é necessário que seja realizada uma perícia médica  para avaliar as condições físicas do trabalhador e comprovar a relação da ocorrência e a atividade executada pelo funcionário.

A consequência do acidente de trabalho pode ser grave e gerar afastamento temporário ou até mesmo permanente da atividade laboral executada pelo trabalhador. Desse modo, é preciso que a empresa esteja atenta em desenvolver o bem-estar no trabalho para que o empregado esteja protegido de qualquer incidente que gere prejuízo à saúde.

O que é considerado acidente de trabalho?

Pode-se dizer que o acidente de trabalho é um tipo de lesão que o trabalhador sofre durante o expediente, no percurso para o ambiente de trabalho ou no caminho de retorno para a casa, desde que consiga comprovar que o incidente tenha relação entre seu trabalho e percurso percorrido.

Além disso, o trabalhador pode desenvolver doenças ocupacionais em decorrência do trabalho que executa rotineiramente. Como não existe uma Lei que trata especificamente desses tipos de doenças, ela fica enquadrada também na Lei que configura acidente de trabalho.

Leia também: Perícia médica do INSS: entenda como funciona

Qual é a Lei para acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é conceituado pela Lei 8.213/91, no artigo 19. Além de imputar ao empregador que proteja o empregado, ela também fundamenta e garante os direitos do trabalhador em caso de alguma ocorrência que gere lesão corporal. 

A legislação é fundamental para que o trabalhador consiga ser remunerado durante o período em que ficará afastado e, em casos graves, consiga se aposentar por invalidez e assim ter o seu direito assegurado pela Lei. A Lei ainda diz o seguinte:

  • Art. 19. Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
  • § 1º A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.
  • § 2º Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.
  • § 3º É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.
  • § 4º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social fiscalizará e os sindicatos e entidades representativas de classe acompanharão o fiel cumprimento do disposto nos parágrafos anteriores, conforme dispuser o Regulamento.

Como são classificados os acidentes de trabalho?

Acidentes de trabalho podem ser classificados por três tipos, conforme aponta a Lei:

  • típico;
  • atípico;
  • de trajeto.

Cada categoria é importante para facilitar a perícia médica e assim classificar a condição física do trabalhador, conforme pode ser encontrado na Lei.

Acidente de trabalho considerado típico

É o tipo de acidente mais comum que pode ocorrer. É o que acontece durante o expediente de trabalho, quando o funcionário cai e se machuca ou se lesiona ao manusear algum equipamento pesado.

Acidente de trabalho considerado atípico

Acidente de trabalho atípico está relacionado ao desenvolvimento de doenças ocupacionais. Geralmente é causado pelo trabalho excessivo. Entre essa categorização também se enquadram agressões, contaminação durante o trabalho, terrorismo e sabotagem.

Acidente de trabalho de trajeto

Esse tipo de acidente de trabalho está relacionado a algum incidente no deslocamento do colaborador para o trabalho ou deste para sua residência.

Os acidentes de trabalho podem ser diversificados quanto ao seu tipo. Para isso, é importante ter uma equipe de RH alinhada para que a empresa siga um padrão e dê todo o suporte e informações necessárias para que o colaborador se recupere de forma plena para retornar às suas atividades.

Qual é a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?

Embora a Lei enquadre doenças ocupacionais dentro da categoria de acidentes de trabalho, a origem delas são diferentes. É possível que o colaborador desenvolva lesões por excesso de esforço repetitivo, por exemplo.

Além disso, as doenças ocupacionais podem ser classificadas entre duas categorias:

  • doenças profissionais;
  • doenças do trabalho.

O que são doenças profissionais?

Doenças profissionais são aquelas decorrentes da atividade exercida pelo trabalhador. Elas evoluem de forma lenta e progressiva, causando grandes desconfortos e problemas sérios de saúde ao longo do tempo.

O que são doenças do trabalho?

Doenças do trabalho são aquelas em que tem origem por causa das condições do ambiente de trabalho. São doenças que se desenvolvem em consequência de barulho em excesso, que a longo prazo afeta a audição, por exemplo.

Qual o papel da Previdência Social no acidente de trabalho?

A Previdência Social é responsável pela caracterização dos tipos de acidentes de trabalho. Além disso, ela também é encarregada de receber a documentação e realizar a perícia médica para classificar qual tipo de acidente o trabalhador sofreu.

Ao ser comprovado o acidente de trabalho e se o colaborador necessitar ficar afastado por mais de 15 dias, a Previdência Social autorizará a documentação para que o trabalhador possa receber o benefício chamado auxílio-acidente, que pode ser de origem compensatória ou indenizatória.

Como prevenir acidentes de trabalho?

A melhor maneira de evitar acidentes de trabalho é investir na prevenção. Para isso, é fundamental que a empresa e o setor de recursos humanos elaborem campanhas de conscientização para incentivar o cuidado à integridade física.

É fundamental que a empresa forneça equipamentos de proteção individual – EPI’s e o RH deve ser responsável pela distribuição e informação sobre as maneiras corretas de utilizar cada equipamento.

Além de campanhas de prevenção, a ginástica laboral também é uma prática importante a ser desenvolvida na empresa e que ajuda a minimizar o desgaste sofrido pelo trabalhador ao longo da jornada. Esse tipo de atividade também previne o desenvolvimento de doenças ocupacionais.

O que fazer em caso de acidente de trabalho?

A primeira coisa que a empresa deverá fazer em caso de acidente de trabalho, é prestar socorro imediato ao acidentado. Após chamar atendimento médico, é importante que o RH emita uma comunicação interna sobre a ocorrência em todos os níveis hierárquicos.

Logo em seguida, deverá ser emitido o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), documento obrigatório que deve ser preenchido pela empresa no prazo de até um dia útil e em caso de óbito imediatamente. 

Esse documento deverá ser enviado para a Previdência Social e caso a empresa não faça isso, ela será penalizada com multa, conforme o decreto Decreto n.º 3.048/1999, art. 286 e 336.

Após formalizar a documentação do ocorrido, também é dever da empresa investigar o que ocasionou o acidente e assim tomar medidas para que não ocorra novamente e torne o ambiente de trabalho seguro.

Como fazer a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)?

O CAT pode ser emitido online através do site do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Após acessar o portal, é obrigatório que empresa preencha as seguintes informações no formulário:

  • informações do empregador (Razão social ou nome, tipo e número do documento, CNAE, Endereço, CEP e Telefone);
  • informações do empregado acidentado (dados pessoais, salário, número da Carteira de Trabalho, Identidade, CPF, NIT/PIS/PASEP, Endereço, CEP, Telefone, CBO e área);
  • dados sobre o acidente;
  • dados sobre ocorrência policial, se houver;
  • dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
  • dados médicos referente ao acidente.

O CAT deve ser impresso em 4 vias. Confira para quais instâncias deverá ser enviado:

  • 1ª via, ao INSS;
  • 2ª via, ao segurado ou dependente;
  • 3ª via, ao sindicato dos trabalhadores;
  • 4ª via, à empresa.

Conclusão

Acidentes de trabalho devem ser uma preocupação constante das empresas para que não ocorram. É fundamental que a saúde do colaborador seja assegurada e que a empresa invista em seu bem-estar.

Para isso, é importante elaborar algumas estratégias para promover mais segurança. O plano de saúde empresarial, por exemplo, é um tipo de benefício para colaboradores que minimiza o risco do colaborador desenvolver doenças que podem ser ocupacionais.

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Quem escreve

Homem de óculos e camiseta amarela.

Analista de conteúdo

Estudante do 6º semestre de relações públicas na FAPCOM, Cauê trabalha há mais de 2 anos com criação de conteúdo para canais digitais. Em 2021, entrou para o time da Escale Digital, com o objetivo de criar e analisar conteúdos na vertical de saúde. Na Zelas Saúde, cria conteúdos para as redes sociais e portal, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo da saúde suplementar.