Embora o dissídio salarial pareça ser um aumento de salário, na verdade, ele é um reajuste que o trabalhador tem direito anualmente e assim amortizar algumas defasagens de acordo com a inflação do período.
O termo "dissídio" significa desacordo. Ele é utilizado pela Justiça do Trabalho para solucionar as divergências salariais entre trabalhadores e empresas. Desse modo, ele é negociado entre a empresa e o sindicato que representa a classe profissional do trabalhador.
Se você está com dúvidas sobre como funciona o dissídio salarial, nós da Zelas Saúde, estamos aqui para facilitar o seu acesso à informação e descomplicar termos que vão facilitar o seu entendimento.
Neste artigo você encontra:
- O que é dissídio salarial e como funciona?
- Como o dissídio salarial é calculado?
- Quem tem direito ao dissídio salarial?
- Quem teve aumento de salário, terá direito a receber o dissídio?
- A partir de quando o trabalhador tem direito ao dissídio salarial?
- Quais os tipos de dissídios que existem?
- Por que o acordo coletivo é importante para a minha profissão?
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O que é dissídio salarial e como funciona?
O termo “dissídio salarial” é uma espécie de impasse jurídico da área do trabalho, quando não ocorre um consenso entre o sindicato e a empresa. Desse modo, esse termo é utilizado para resolver as divergências salariais judicialmente.
Embora os termos “divergência” e “impasse” pareça gerar algum tipo de conflito, saiba que essa é uma condição normal, que acontece anualmente dentro de um período estabelecido entre as duas partes.
O dissídio salarial é um direito previsto no parágrafo 2º do artigo 114 da Constituição Federal, que compete à Justiça do Trabalho julgar. Além disso, o dissídio pode ser individual ou coletivo.
Vale ressaltar que o trabalhador não se envolve diretamente nas negociações de acordos coletivos. Dependendo do contrato, é feita uma reunião com os trabalhadores, que podem aprovar ou não o valor a ser reajustado através de uma votação.
Em caso de desacordo pela maioria dos trabalhadores será feita uma contraproposta, que o sindicato levará até a empresa e caso ela rejeite, os trabalhadores poderão entrar em greve e paralisar as atividades por tempo determinado ou indeterminado, arcando também com possíveis sanções legais.
Nos acordos coletivos podem ser negociados reajustes de salários, de vale-transporte, vale-refeição, entre outros. Além disso, podem ser incluídos alguns benefícios para colaboradores, por exemplo, que podem agregar mais bem-estar no trabalho.
Como o dissídio salarial é calculado?
O cálculo do dissídio salarial é feito com base em uma porcentagem, que varia de acordo com a defasagem salarial de cada categoria. Ela é calculada pelo sindicato, que leva em conta uma série de questões, como por exemplo, a inflação e a defasagem dos valores pagos à categoria profissional.
Além disso, é importante ressaltar que cada categoria profissional possui diferentes valores de inflação. Pois o piso salarial de determinadas categorias podem ser mais elevados ou não.
O dissídio é calculado seguindo uma regra matemática simples. Ele funciona do seguinte modo:
- Em uma situação hipotética, o trabalhador recebe R$1.000,00 de salário e supondo que o valor do dissídio terá um reajuste de 5%. Desse modo, o salário do colaborador será de R$1.050,00 a ser pago todos os meses até o novo reajuste.
Por isso, é fundamental você entender de qual categoria profissional participa, qual é o sindicato que representa sua classe e como ele faz a mediação entre a empresa e os colaboradores para expressar os desejos que serão acordados.
Quem tem direito ao dissídio salarial?
O dissídio salarial é um direito de todos os trabalhadores. Desse modo, cada categoria profissional ou trabalhadores de uma empresa podem ter reajustes de salários, conforme o que foi estabelecido pelo acordo coletivo.
Só não terá direito ao dissídio salarial trabalhadores que iniciaram suas atividades na empresa no mês em que o mesmo será pago e quem recebe acima do piso. O trabalhador que iniciou suas atividades no mês anterior ao pagamento do dissídio, receberá o valor proporcional do reajuste.
Quem teve aumento de salário, terá direito a receber o dissídio?
É muito importante ressaltar que dissídio não significa aumento de salário. Trabalhadores que recebem acima do piso da categoria profissional não poderão ter o reajuste do dissídio, pois entende-se que seu salário não está defasado, se comparado a trabalhadores da mesma categoria que recebem menos.
Por isso, é importante conhecer quais são os direitos e deveres do colaborador para saber quando a empresa está sendo justa na aplicação daquilo que é acordado com o sindicato que defende seus interesses.
A partir de quando o trabalhador tem direito ao dissídio salarial?
A data em que o dissídio é pago é pré-estabelecida de acordo como foi firmado o acordo coletivo. Cada categoria negocia de uma forma distinta. Mas a regra geral é que a data-base ocorre sempre no primeiro dia de cada mês.
Desse modo, se a empresa que você trabalha ou categoria profissional que participa estabeleceu o acordo no dia 1º de outubro, o dissídio será negociado anualmente nessa data. Excluindo casos em que não exista divergências.
Quais são os tipos de dissídios que existem?
O dissídio salarial pode ser de ordem coletiva ou individual. No caso do dissídio individual, quem negocia com a empresa é o próprio trabalhador. Isso se dá quando quando o trabalhador entra com uma ação contra a empresa reivindicando algum direito que não foi pago como:
- equiparação salarial;
- descontos indevidos;
- reajustes salariais que não recebeu;
- entre outros.
O dissídio coletivo é quando uma categoria profissional ou grupo de trabalhadores de uma empresa, por meio do sindicato reivindicam seus desejos, quando ocorre o impasse. Como por exemplo:
- inclusão de benefícios;
- reajuste salarial;
- reavaliações das condições de trabalho;
- entre outros.
Por que o acordo coletivo é importante para a minha profissão?
É através do acordo coletivo que se elaboram condições mais justas de trabalho, assim como o reajuste através do dissídio e inclusão de benefícios que não são obrigatórios por parte da empresa, como plano de saúde para funcionários, por exemplo.
Afinal de contas, ter um bom plano de saúde, é uma maneira de valorizar os colaboradores da empresa e garantir mais saúde através de uma assistência médica de qualidade, que melhora ainda mais a qualidade de vida de cada pessoa.
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Quem escreve
Analista de conteúdo
Estudante do 6º semestre de relações públicas na FAPCOM, Cauê trabalha há mais de 2 anos com criação de conteúdo para canais digitais. Em 2021, entrou para o time da Escale Digital, com o objetivo de criar e analisar conteúdos na vertical de saúde. Na Zelas Saúde, cria conteúdos para as redes sociais e portal, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo da saúde suplementar.