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Recursos Humanos

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Plano de saúde para funcionários: o que o RH deve saber?

Homem de óculos e camiseta amarela.

Por Cauê Víctor Trindade

Analista de conteúdo

Benefício que deixou de ser apenas um diferencial nas empresas, o plano de saúde para funcionários torna-se cada vez mais um fator decisivo na busca e escolha de um novo emprego.

É importante que a equipe de RH esteja pronta para escolher os benefícios mais adequados para garantir o bem-estar dos profissionais da equipe e a retenção de talentos

A seguir, você verá como funciona o plano de saúde para os colaboradores e quais são os 6 principais fatores que devem ser analisados no momento da contratação!

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O que é o plano de saúde para funcionários?

O plano de saúde para funcionários (ou plano empresarial) é o serviço de assistência médica à saúde oferecido aos colaboradores de uma empresa. 

Esse benefício pode ser disponibilizado tanto em multinacionais e grandes empresas, quanto nas PMEs (Pequenas e Médias Empresas) e para funcionários de microempreendedores individuais, independente de seus cargos.

Ou seja, estagiários e menores aprendizes, funcionários fixos e temporários, sócios, dependentes, aposentados e até mesmo os colaboradores desligados sem justa causa podem se beneficiar do convênio.

Saiba mais: Como gerenciar o uso de plano de saúde na empresa?

Como contratar um plano de saúde para funcionários em 6 passos

Se você está planejando contratar um plano de saúde para os funcionários da sua equipe, é preciso analisar alguns critérios para entender qual será o convênio mais adequado para eles.

Pensando nisso, destacamos abaixo alguns fatores que você deve analisar antes da contração. Confira!

1 - Cobertura do plano

Antes de contratar o plano de saúde, uma das primeiras coisas a se fazer é analisar se sua cobertura é regional ou nacional. Normalmente, os planos regionais atendem capitais, regiões metropolitanas e o litoral de um Estado. Por sua vez, os nacionais atendem em todo o país ou boa parte do território nacional. 

Se a sua empresa adota o home office como modelo de trabalho, é imprescindível garantir que o convênio atenda em todas as cidades ou regiões próximas de onde estão os colaboradores.

Além disso, é importante saber qual é a segmentação assistencial do plano:

  • Plano ambulatorial: abrange consultas médicas em clínicas básicas e especializadas, apoio diagnóstico, tratamentos e outros procedimentos;
  • Plano hospitalar: abrange apenas internações e procedimentos hospitalares.

2 - Rede credenciada e hospitais

No convênio, a rede credenciada diz respeito aos hospitais onde os beneficiários podem ser atendidos. De acordo com a quantidade e porte dos hospitais, o plano pode ter uma oscilação relevante de valor.

Ainda assim, é preciso entender com que frequência o plano promove alterações nessa rede e se as mudanças costumam elevar ou diminuir sua qualidade.

3 - Carência

período de carência de um plano de saúde é o tempo que o beneficiário precisa aguardar antes de utilizar o serviço. Esse período é estabelecido por lei e os intervalos máximos exigidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) são:

  • Casos de urgência e emergência: 24 horas;
  • Parto: 300 dias;
  • Condições preexistentes: 2 anos;
  • Outras situações: 180 dias.

Apesar da exigência, algumas operadoras de planos de saúde oferecem carências ainda menores, tornando o processo mais ágil. Portanto, estar atento a esse fator pode ser um grande diferencial na contratação do plano.

4 - Reembolso

Em algumas situações, um colaborador pode precisar utilizar o plano de saúde durante uma viagem numa região em que seu convênio não atende. Isso também pode acontecer em sua própria região, mas em hospitais fora da rede credenciada.

Nesses casos, o reembolso do plano o ajudará a não passar por apuros. Contudo, é preciso analisar se o processo de solicitação é fácil ou muito burocrático e se os valores ressarcidos são equivalentes aos do mercado da região.

5 - Qualidade da operadora

As operadoras são as empresas que administram os planos de saúde. Entre as mais conhecidas, estão a Bradesco SaúdeAmilUnimedPorto SeguroOmint e outras.

No site da ANS, é possível consultar a qualidade do serviço oferecido pelos planos no IDDS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar) e outros indicadores desenvolvidos pela agência. Não deixe de analisar também se o convênio cumpre todo o rol de procedimentos estabelecidos pelo órgão.

Em sites como o Reclame Aqui e o Procon, também é possível consultar avaliações dos planos feitas por clientes. Além disso, na página de planos de saúde do nosso site você encontra resumos dos serviços oferecidos e características das operadoras brasileiras.

6 - Perfil da equipe

Por fim, é preciso saber que ao analisar cada um desses fatores, uma das coisas mais importantes é considerar o perfil da equipe no momento de escolha do plano de saúde.

Entender quais são as necessidades e expectativas dos colaboradores com o convênio impacta diretamente em sua satisfação e nos gastos da empresa, por não ser preciso contratar pacotes que não serão utilizados.

Como funciona em casos de demissão e aposentadoria?

Quando acontece o desligamento sem justa causa de um colaborador, não é necessário que seu plano de saúde seja descontinuado. Desde que não passe pelo processo de admissão em outra empresa, o funcionário pode assumir o pagamento integral do plano de saúde pelo tempo equivalente a um terço do período em que foi contribuinte do convênio. Se ele contribuiu por um ano, poderá usufruir do benefício por mais quatro meses, por exemplo.

Dessa maneira, a empresa deixa de custear qualquer despesa do ex-funcionário quando ele utilizar o convênio médico após o desligamento.

Para os colaboradores aposentados que contribuíram por menos de 10 anos, o direito ao benefício se estende pelo mesmo tempo em que foram contribuintes. Caso o período de contribuição tenha passado de uma década, o convênio pode ser estendido enquanto a empresa mantiver contrato com a operadora.

É preciso lembrar que em ambos os casos o colaborador deve formalizar à empresa em até 30 dias o desejo de continuar inserido no plano de saúde.

É permitido cancelar o plano de saúde de funcionário afastado?

Apesar de ser ilegal, algumas empresas ainda praticam o cancelamento do plano de saúde dos funcionários que estão recebendo o auxílio doença.

No Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, é destacado que “Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

Desse modo, ao suspender a utilização do convênio para os colaboradores que estão afastados, os beneficiários deixam de usufruir da assistência no momento em que mais precisam.

A empresa pode descontar plano de saúde no salário do funcionário?

Quando se trata de convênio médico empresarial, uma das principais dúvidas diz respeito ao pagamento do benefício. Quem paga? É necessário descontar do funcionário?

De acordo com o Art. 458 da CLT, assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde, não são consideradas como salário. Ou seja, é um benefício que a empresa pode ou não oferecer aos seus colaboradores. No entanto, é preciso seguir alguns critérios para oferecê-lo.

Existem duas maneiras principais de efetuar o pagamento do convênio:

  • pagamento integral: nesse modo, a empresa arca com o valor integral do plano de saúde dos funcionários, deixando-os livres de qualquer despesa;
  • pagamento parcial (ou coparticipação): já nesse modelo, a empresa paga mensalmente o convênio e os funcionários arcam com os valores de acordo com os serviços utilizados, que devem ser descontados diretamente da folha de pagamento.

Quando o modelo de pagamento por coparticipação é adotado, a ANS estabelece que os descontos não ultrapassem 40% do valor do serviço.

Além disso, o órgão ainda determina dois limites:

  • No período de um mês, o beneficiário não pode pagar em coparticipação mais do que o valor da mensalidade;
  • No período de um ano, o beneficiário não pode pagar em coparticipação mais do que o valor de 12 mensalidade.

A empresa pode mudar ou cancelar o plano de saúde do funcionário?

Durante o exercício de um benefício, pode haver um desalinhamento de expectativas entre empresa e operadora, a necessidade de reduzir custos com o plano ou até mesmo buscar um serviço mais avançado.

Esse é o momento de voltar ao mercado e começar a busca por um novo fornecedor.

Nesse sentido, é preciso garantir que os colaboradores não tenham uma redução na qualidade do benefício oferecido, pois pode desmotivá-los. Para isso, a ajuda de um bom corretor é fundamental para fazer um bom negócio.

Caso seja necessário, a empresa pode cancelar o plano de saúde, desde que o convênio seja coletivo por adesão. Por sua vez, os planos de saúde que fazem parte do contrato de trabalho ou estão previstos nos Acordos Coletivos de Trabalho não podem ser cancelados.

Nesse momento, contar com o auxílio de um corretor experiente pode ser um facilitador no processo de decisão. Caso precise de ajuda, nossos corretores estarão prontos para te atender. Solicite uma cotação agora mesmo!

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Quem escreve

Revisado em 06/04/2023 por Camila Marangoni | Especialista em planos de saúde

Homem de óculos e camiseta amarela.

Analista de conteúdo

Estudante do 6º semestre de relações públicas na FAPCOM, Cauê trabalha há mais de 2 anos com criação de conteúdo para canais digitais. Em 2021, entrou para o time da Escale Digital, com o objetivo de criar e analisar conteúdos na vertical de saúde. Na Zelas Saúde, cria conteúdos para as redes sociais e portal, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo da saúde suplementar.