Plano de saúde cobre teste Covid? A resposta de forma geral a esta pergunta é sim, mas depende do tipo de teste e situação do paciente.
Para entender melhor como isso funciona, é importante que você saiba que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras que estipulam em quais situações as operadoras de saúde têm obrigação de ofertar o exame.
Isso quer dizer que os planos devem, no mínimo, oferecer os testes nas circunstâncias estabelecidas. Ou seja, nada impede que uma operadora vá além e ofereça mais opções aos seus beneficiários.
Para entender melhor essa questão, a seguir explicaremos quais os critérios estabelecidos pela ANS e em quais situações os planos são obrigados a oferecer o exame. Confira!
Neste artigo você encontra:
- Plano de saúde cobre teste covid?
- Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir o teste para Covid-19?
- Quando o plano de saúde não é obrigado a cobrir teste para Covid- 19?
- Diferencial entre os planos
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Plano de saúde cobre teste covid?
Sim, os planos de saúde cobrem o teste para detectar se o paciente está com Covid, mas depende do caso e da circunstância.
Durante a pandemia, a Agência Nacional de Saúde (ANS) incorporou o teste sorológico para Covid-19 de forma extraordinária ao rol de procedimentos e eventos em saúde obrigatórios que devem ser oferecidos pelas operadoras de saúde.
O exame RT-PCR foi incluído entre os procedimentos obrigatórios no dia 13/03/20, conforme Resolução Normativa nº 453. Já o teste sorológico passou a ser incluído em 14 de agosto de 2020, conforme a Resolução Normativa Nº 460.
Os beneficiários têm o direito a realizar o teste mediante prescrição médica nos planos ambulatoriais, planos hospitalares e planos de referência.
Mas a ANS estipulou dois critérios específicos para essa normativa:
- Grupo I (critérios de inclusão);
- Grupo II (critérios de exclusão).
Ou seja, para um beneficiário ter direito a realizar o teste para Covid-19 mediante o plano de saúde deverá estar incluído nos critérios do grupo I e excluído dos critérios do grupo II.
A seguir explicaremos quais os critérios de cada grupo para que fique mais fácil entender como funciona:
Grupo I (critérios de inclusão)
O critério de inclusão é definido como pacientes com síndrome gripal (SG) ou síndrome respiratória aguda ou grave (SRAG), a partir do oitavo dia do início dos sintomas.
Este grupo também inclui crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
Grupo II (critérios de exclusão)
As pessoas que já tiveram resultado positivo no teste RT-PCR estão excluídas de realizarem teste de Covid pelo plano de saúde. Também não poderão requisitar o teste pelo plano pacientes que já tenham positivado em algum exame sorológico.
Além disso, não há obrigatoriedade do plano oferecer o teste a pacientes que realizaram o teste sorológico e tiveram resultado negativo há menos de uma semana, exceto para aqueles que apresentarem algum quadro de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
Estão excluídos da obrigatoriedade do plano testes rápidos, pacientes com a intenção de fazer rastreamento da doença, como retorno ao trabalho, contato próximo com alguma pessoa ou familiar contaminado, controle de cura e pré-operatório.
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Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir o teste para Covid-19?
Para que fique mais fácil compreender: o plano de saúde é obrigado a oferecer o teste de Covid-19 a pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda ou grave a partir do oitavo dia do início dos sintomas, desde que não se encaixem em nenhum dos critérios de exclusão citados acima.
Também é obrigado a oferecer a crianças e adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.
Quando o plano de saúde não é obrigado a cobrir teste para Covid- 19?
Quem já foi positivado por Covid- 19 em um teste sorológico ou PCR não terá direito a realizar o exame pelo convênio médico.
Assim como pacientes assintomáticos ou com sintomas leves que apenas queiram fazer o teste para rastreamento da doença, como para retornar ao trabalho ou viajar, por exemplo.
Diferencial entre os planos
Agora que você já sabe que o plano de saúde cobre teste Covid em algumas situações pontuais, que tal ver quais os critérios oferecidos pelo seu ou qual operadora oferta as melhores opções de teste a seus beneficiários e em que pacotes?
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Quem escreve
Revisado em 06/04/2023 por Camila Marangoni | Especialista em planos de saúde
Analista de conteúdo
Graduada em Propaganda e Marketing desde 2017, Ana, sempre trabalhou com os mais diversos tipos de segmentos. Em 2020, entrou para a equipe da Escale Digital, com o objetivo de criar e analisar conteúdos. Atualmente, trabalha com o projeto Zelas Saúde, um portal diferenciado que busca facilitar a escolha e a utilização de convênios médicos. Além disso, para o Tudo Saúde, elabora pautas e pesquisas para desenvolver um conteúdo informativo, útil e de qualidade.