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Plano de saúde

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Plano de saúde cobre teste covid? Entenda como isso funciona

Jovem segurando uma caneta azul contendo uma coroa.

Por Ana Paula de Oliveira

Analista de conteúdo

Plano de saúde cobre teste Covid? A resposta de forma geral a esta pergunta é sim, mas depende do tipo de teste e situação do paciente. 

Para entender melhor como isso funciona, é importante que você saiba que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras que estipulam em quais situações as operadoras de saúde têm obrigação de ofertar o exame. 

Isso quer dizer que os planos devem, no mínimo, oferecer os testes nas circunstâncias estabelecidas. Ou seja, nada impede que uma operadora vá além e ofereça mais opções aos seus beneficiários. 

Para entender melhor essa questão, a seguir explicaremos quais os critérios estabelecidos pela ANS e em quais situações os planos são obrigados a oferecer o exame. Confira!

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Plano de saúde cobre teste covid?

Sim, os planos de saúde cobrem o teste para detectar se o paciente está com Covid, mas depende do caso e da circunstância. 

Durante a pandemia, a Agência Nacional de Saúde (ANS) incorporou o teste sorológico para Covid-19 de forma extraordinária ao rol de procedimentos e eventos em saúde obrigatórios que devem ser oferecidos pelas operadoras de saúde.

O exame RT-PCR foi incluído entre os procedimentos obrigatórios no dia 13/03/20, conforme Resolução Normativa nº 453. Já o teste sorológico passou a ser incluído em 14 de agosto de 2020, conforme a Resolução Normativa Nº 460. 

Os beneficiários têm o direito a realizar o teste mediante prescrição médica nos planos ambulatoriais, planos hospitalares e planos de referência.

Mas a ANS estipulou dois critérios específicos para essa normativa:

  • Grupo I (critérios de inclusão);
  • Grupo II (critérios de exclusão).

Ou seja, para um beneficiário ter direito a realizar o teste para Covid-19 mediante o plano de saúde deverá estar incluído nos critérios do grupo I e excluído dos critérios do grupo II. 

A seguir explicaremos quais os critérios de cada grupo para que fique mais fácil entender como funciona: 

Grupo I (critérios de inclusão)

O critério de inclusão é definido como pacientes com síndrome gripal (SG) ou síndrome respiratória aguda ou grave (SRAG), a partir do oitavo dia do início dos sintomas.

Este grupo também inclui crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

Grupo II (critérios de exclusão)

As pessoas que já tiveram resultado positivo no teste RT-PCR estão excluídas de realizarem teste de Covid pelo plano de saúde. Também não poderão requisitar o teste pelo plano pacientes que já tenham positivado em algum exame sorológico.

Além disso, não há obrigatoriedade do plano oferecer o teste a pacientes que realizaram o teste sorológico e tiveram resultado negativo há menos de uma semana, exceto para aqueles que apresentarem algum quadro de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

Estão excluídos da obrigatoriedade do plano testes rápidos, pacientes com a intenção de fazer rastreamento da doença, como retorno ao trabalho, contato próximo com alguma pessoa ou familiar contaminado, controle de cura e pré-operatório.

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Quando o plano de saúde é obrigado a cobrir o teste para Covid-19?

Para que fique mais fácil compreender: o plano de saúde é obrigado a oferecer o teste de Covid-19 a pacientes com síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda ou grave a partir do oitavo dia do início dos sintomas, desde que não se encaixem em nenhum dos critérios de exclusão citados acima.  

Também é obrigado a oferecer a crianças e adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2.

Quando o plano de saúde não é obrigado a cobrir teste para Covid- 19?

Quem já foi positivado por Covid- 19 em um teste sorológico ou PCR não terá direito a realizar o exame pelo convênio médico.

Assim como pacientes assintomáticos ou com sintomas leves que apenas queiram fazer o teste para rastreamento da doença, como para retornar ao trabalho ou viajar, por exemplo.

Diferencial entre os planos

Agora que você já sabe que o plano de saúde cobre teste Covid em algumas situações pontuais, que tal ver quais os critérios oferecidos pelo seu ou qual operadora oferta as melhores opções de teste a seus beneficiários e em que pacotes?

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Quem escreve

Revisado em 06/04/2023 por Camila Marangoni | Especialista em planos de saúde

Jovem segurando uma caneta azul contendo uma coroa.

Analista de conteúdo

Graduada em Propaganda e Marketing desde 2017, Ana, sempre trabalhou com os mais diversos tipos de segmentos. Em 2020, entrou para a equipe da Escale Digital, com o objetivo de criar e analisar conteúdos. Atualmente, trabalha com o projeto Zelas Saúde, um portal diferenciado que busca facilitar a escolha e a utilização de convênios médicos. Além disso, para o Tudo Saúde, elabora pautas e pesquisas para desenvolver um conteúdo informativo, útil e de qualidade.