Se você está contratando um convênio médico, é preciso saber o que é CPT – Cobertura Parcial Temporária. É muito comum confundir esse termo com o prazo de carência do plano de saúde.
Conhecer essa condição das operadoras de saúde é fundamental, principalmente para beneficiários que possuem alguma doença preexistente. Isso permite que você tenha uma experiência ainda mais positiva com o convênio.
Leia o artigo e confira tudo o que você precisa saber sobre o que é CPT e como ela funciona!
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O que é CPT nos planos de saúde?
Quando você contrata um plano de saúde, uma das questões que precisa responder é se possui alguma Doença ou Lesão Preexistente – DLP. Em caso positivo para essa questão, a operadora tem o direito de impor restrições para que o beneficiário possa utilizar os serviços do convênio para tratar alguma DLP.
Embora limite o beneficiário dessa condição, ela só pode ser aplicada em casos de cirurgias, leitos de alta tecnologia e Procedimentos de Alta Complexidade – PAC, que tenham relações com a Doença ou Lesão Preexistente.
E essa restrição tem prazo limite de até 24 meses após a assinatura do contrato de adesão do plano. Para outros serviços que não estejam relacionados às DLPs, o beneficiário poderá utilizar de forma normal após o cumprimento do prazo de carência.
Leia também: Cobertura de planos de saúde: como avaliar esse critério
Como o CPT funciona?
Quando você contrata o plano de saúde e comprova a Doença ou a Lesão Preexistente, a operadora pode optar por restringir os serviços do convênio médico que estejam relacionados com essa condição.
Essa condição não é obrigatória e fica a critério da operadora de saúde atribuir ou não. Algumas operadoras podem, inclusive, abrir mão dessa prática como um diferencial de venda e assim atrair um número maior de beneficiários.
Quando ocorre essa restrição, a operadora não tem a obrigação de arcar com os custos da DLP que o beneficiário possui. Desse modo, para poder utilizar os serviços do plano em caso de doença preexistente, o titular do plano de saúde pode optar pelo pagamento do agravo.
O agravo consiste em um acréscimo na mensalidade do convênio e que garante ao beneficiário a cobertura integral dos serviços contemplados pelo plano, de acordo com o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Quando o CPT é aplicado?
O CPT é aplicado quando o beneficiário busca assistência médica para os serviços restritos dentro da abrangência imposta pela operadora de saúde. Mas é importante ressaltar que essa não é uma obrigação da operadora.
Quando ocorrer a imposição do CPT, o beneficiário deverá ir cumprindo o prazo de carência e aguardar os 24 meses até que ela seja extinta. A operadora também pode exigir um prazo menor e se o beneficiário necessitar de atendimento médico para alguma situação relacionada à DLP, o pagamento do agravo é a melhor alternativa.
O que são Doenças ou Lesões Preexistentes?
As Doenças ou Lesões Preexistentes são definidas como aquelas em que o beneficiário já possuía antes de fazer a contratação do plano de saúde. Quando você contrata um convênio médico, uma das cláusulas estabelecidas no contrato de adesão é a declaração de alguma DLP.
Isso não impede o beneficiário de contratar o plano, mas dependendo da operadora de saúde, ela poderá exigir a Cobertura Parcial Temporária. E como o contrato de adesão é um documento, o beneficiário não pode omitir esse tipo de informação.
Existem diversos tipos de doenças que podem ser classificadas como DLP. Geralmente elas são crônicas ou acarretadas por algum acidente que ocasionou algum tipo de sequela. Confira as mais comuns:
- anemia;
- hérnia;
- hipertensão;
- câncer;
- doenças cardíacas: angina, arritmia, cardiomiopatia, endocardite, hipertensão, infarto, insuficiência cardíaca, sopro no coração, entre outros.
Qual é a diferença entre CPT e carência?
É muito comum confundir o CPT do plano de saúde com a carência. Embora cada um desses termos refiram-se a um determinado período a ser cumprido pelo beneficiário, são bem diferentes.
Carência é o prazo que deverá ser cumprido pelo beneficiário para que ele consiga usufruir plenamente dos serviços do convênio médico. Para ambas as situações, as operadoras podem exigir ou não.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS estipula um prazo de algumas situações em que é necessário aguardar. Confira a seguir com mais detalhes:
- casos de urgência e emergência: 24 horas;
- partos a termo (exceto partos prematuros): 300 dias;
- doenças e lesões preexistentes: 24 meses;
- demais situações: 180 dias.
Embora as doenças e lesões preexistentes estejam dentro do período de carência, essa é a situação em que o CPT será aplicado.
Quando o CPT não é aplicado?
O CPT não será aplicado caso a pessoa desenvolva alguma doença crônica ou sofra algum acidente que gere um tipo de lesão grave após ter contratado o plano de saúde. Para esses casos prevalece a regra do prazo de carência, conforme citado anteriormente.
O CPT é aplicado em todos os planos de saúde?
O CPT é opcional e pode ser aplicado conforme a operadora de saúde exige. Porém, é válido destacar, que planos de saúde empresariais costumam ter algumas regras mais flexíveis de contratação e apresentam isenção de carência ou cobertura parcial temporária.
Para saber se o plano que será contratado possui CPT, é fundamental ler com atenção as cláusulas contratuais para ter ainda mais informações daquilo que é seu dever e direito.
Conclusão
Agora que você sabe com mais propriedade o que é o CPT do plano de saúde, chegou a hora de contratar o convênio ideal para as suas exigências e necessidades.
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Quem escreve
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Estudante do 6º semestre de relações públicas na FAPCOM, Cauê trabalha há mais de 2 anos com criação de conteúdo para canais digitais. Em 2021, entrou para o time da Escale Digital, com o objetivo de criar e analisar conteúdos na vertical de saúde. Na Zelas Saúde, cria conteúdos para as redes sociais e portal, ajudando a responder às principais dúvidas dos usuários sobre o universo da saúde suplementar.